Os procedimentos especiais são aqueles considerados de alto custo pelas operadoras de saúde e destinados a tratar casos clínicos específicos. São procedimentos que, em regra, não são realizados sempre, mas somente uma única vez ou durante um período para tratamento de uma doença.
Para conseguir a autorização do plano de saúde para estes procedimentos, em primeiro lugar você deve apresentar quadro clínico de saúde favorável à realização deste determinado procedimento e deve ter um pedido médico em mãos. O pedido médico é o documento formulado pelo seu médico que irá registrar o CID da sua doença/lesão e o procedimento indicado por ele para o tratamento.
Alguns procedimentos especiais possuem as chamadas Diretrizes de Utilização definidas pela ANS, que são algumas hipóteses que o quadro de saúde do beneficiário deve preencher para que a cobertura pelo plano de saúde seja obrigatória. Essas Diretrizes de Utilização não são definidas pelo seu plano de saúde e se na sua solicitação de autorização não ficar comprovado que você se enquadra dentro das hipóteses previstas, a operadora poderá negar a autorização do seu procedimento.
As Diretrizes de Utilização estão descritas nesse link:
https://tinyurl.com/4cextzwu
Por isso, se o seu médico indicar a realização deste procedimento, verifique se o pedido médico está acompanhado de um relatório sobre seu histórico de saúde, evolução da doença, relatório descrevendo os efeitos de tratamentos anteriores, resultados de exames e etc.
É sempre muito importante que você só realize os procedimentos quando houver certeza do seu diagnóstico, da eficácia do procedimento e plena confiança no seu médico.
Se precisar de alguma orientação, entre em contato conosco!