Precisando de um
Plano de Saúde?

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TIPOS DE CONTRATAÇÃO E SUAS DIFERENÇAS

tipos de planos de saude

Você sabe quais são os tipos de contratação de planos de saúde existentes?

Você sabia que pode contratar plano de saúde por três tipos de contratação diferentes? A legislação permite que você contrate planos individuais/familiares, coletivo empresarial e coletivo por adesão e cada uma dessas contratações tem particularidades específicas.

Os planos individuais/familiares são aqueles contratados individualmente pelo beneficiário com a operadora, no qual o beneficiário assume a posição de contratante e de responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades e demais despesas previstas no contrato como coparticipação e franquia, se houver, por exemplo. Nesse tipo de contrato, qualquer pessoa física pode contratar e pode inserir como dependente seu grupo familiar.

Os planos coletivos empresariais são destinados às empresas e visam oferecer cobertura a toda a população que mantenha vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante. Se o contrato permitir, poderão ser beneficiários titulares de contratos empresariais os sócios da empresa, os administradores, os demitidos e aposentados, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e os menores aprendizes. Nesse tipo de contratação, a participação do grupo familiar do beneficiário titular depende da participação do titular e da permissão do contrato firmado com a empresa.

Os planos coletivos por adesão, por sua vez, são aqueles firmados entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes que podem ser conselhos profissionais e entidades de classe, sindicatos profissionais, associações profissionais, cooperativas, caixas de assistências, fundações de direito privado e as entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei n7.398, de 4 de novembro de 1985. Esse tipo de contratação possibilita menores preços, pois são destinados à uma carteira de beneficiários maior, mas, em contrapartida, para usufruir deste tipo de contratação você deve possuir elegibilidade com a empresa contratante, que nada mais é do que o vínculo profissional, classista ou setorial.

É comum, nos planos coletivos, a existência de uma Administradora de Benefícios que faz toda a gestão da carteira de beneficiários, faz a cobrança das mensalidades de cada um dos beneficiários e representa a empresa ou a entidade perante a operadora de saúde.

E pra você? Qual plano de saúde é o mais indicado?

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