Toda empresa que possui suas relações de trabalho regida pela CLT deve oferecer aos seus funcionários os benefícios obrigatórios previstos na legislação trabalhista. Entretanto, o plano de saúde se enquadra nos benefícios de natureza opcional, ou seja, é facultado ao empregador oferecer, ou não, este benefício ao seu empregado.
Porém, mesmo sendo um benefício facultativo, a legislação em vigor assegura ao empregado, beneficiário de plano de saúde, a continuar com a cobertura em caso de desligamento da empresa, desde que sejam observados alguns requisitos:
- O trabalhador não pode ser demitido por justa causa e nem por acordo; e
- O trabalhador deve ter contribuído, ao menos, com parte do custo da mensalidade do plano de saúde. Se o plano de saúde for custeado integralmente pela empresa, a lei não permite a continuidade da cobertura.
Logo, a partir da demissão que se enquadre nos requisitos mencionados acima, o pagamento do plano passa a ser de responsabilidade exclusiva do trabalhador. Entretanto, é importante ressaltar que se trata de uma situação transitória, ou seja, após a extinção do contrato de trabalho o ex colaborador poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa, limitado a um prazo mínimo de seis meses e no máximo de dois anos.
Isso significa dizer que o direito de continuidade no plano de saúde é garantido somente ao empregado demitido ou exonerado sem justa causa e que tenha contribuído, mesmo que parcialmente, para o custeio das mensalidades do plano de saúde oferecido pelo empregador.
Ademais, o funcionário desligado, para continuar com o plano, deve informar à empresa, em até trinta dias após o seu desligamento, sobre o interesse de permanecer com o serviço assistencial.
Não obstante, é importante enfatizar que mesmo a legislação sendo benéfica com o colaborador nesse aspecto, a mesma não permite que ele conseguindo outro emprego continue gozando do benefício do plano de saúde da empresa antiga, pois o objetivo da continuidade é que o empregado demitido ou exonerado sem justa causa não tenha sua assistência médica interrompida repentinamente.
Assim, caso você seja desligado sem justa causa, fique atento aos seus direitos e caso precise de ajuda, pode contar conosco!