Os planos de saúde não são obrigados a autorizar todos os procedimentos. Existem hipóteses que a negativa pelo plano de saúde é autorizada por lei e pelo contrato, tais como períodos de carências ainda não cumpridos, procedimento fora da segmentação do plano de saúde contratado, área de abrangência geográfica, falta de correspondência com o rol vigente e etc.
Em todos os casos, o primeiro passo é pedir a negativa por escrito ao plano de saúde através do SAC. O plano de saúde possuirá o prazo de até 24 horas para enviar a negativa por escrito para seu e-mail cadastrado ou para lhe entregar em mãos se o atendimento for presencial (artigo 10, §1º da RN 395/2016).
Se, após receber o documento, você ainda não concordar com a justificativa do plano de saúde, você tem direito de requerer uma reanálise da negativa à Ouvidoria do seu plano de saúde (artigo 11 da RN 395/2016).
Porém, se mesmo assim não concordar com o parecer da Ouvidoria do seu plano de saúde, faça contato conosco para que possamos lhe orientar.